Nanocosméticos No Atual Mercado Brasileiro
- siteconscienciaufr
- 3 de set.
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INTRODUÇÃO
A nanotecnologia, é vista como uma das grandes inovações que vão transformar a indústria, pois vem ganhando espaço ao lado de áreas como Inteligência Artificial. No setor de cosméticos, ela ajuda a criar produtos mais eficientes usando menos ingredientes e gerando menos resíduos. Além de ser uma opção mais sustentável, o interesse sobre o tema vem crescendo no Brasil e em países estrangeiros como os Estados Unidos, Japão e União Europeia, tornando os nanocosméticos um setor promissor no mercado atual.

CONTEXTO HISTÓRICO
O uso da nanotecnologia em cosméticos começou a crescer no Brasil no início dos anos 2000, quando o governo criou políticas para estimular pesquisas na área. Com esse apoio, o país avançou nos estudos e passou a se destacar na América Latina, sendo referência no desenvolvimento de cosméticos com nanotecnologia.
Nos anos seguintes, o tema também ganhou espaço no campo regulatório. Um acontecimento importante foi a criação do Comitê Interno de Nanotecnologia da Anvisa, em 2014. Esta foi a primeira ação oficial da agência para tratar sobre a pauta. Ao mesmo tempo, empresas nacionais começaram a apostar na inovação como diferencial de mercado. Em 2015, por exemplo, uma marca brasileira passou a divulgar linhas capilares com a chamada tecnologia “nano system”, mostrando que os nanocosméticos estavam mais acessíveis à população.
No campo da pesquisa, o Brasil acompanhava de perto as tendências internacionais. Desde o início dos anos 2000, editais de financiamento de projetos de pesquisa estimularam a formação de redes de pesquisa em nanotecnologia, criando conexões entre universidades e empresas. Essa aproximação ajudou a construir uma base sólida de conhecimento, que mais tarde abriu caminho para avanços práticos. Hoje, esse percurso inicial se reflete no crescimento do número de patentes em nanocosméticos no país. Universidades e grandes empresas têm papel de destaque nesse cenário, reforçando a presença do Brasil em um mercado que é cada vez mais competitivo e global.

O BRASIL NO MERCADO ATUAL
O mercado global de nanocosméticos já conta com mais de 1.000 produtos em 34 países (Statnano, 2024), e o Brasil se destaca pela sua biodiversidade integrada aos produtos. Ingredientes naturais como açaí, cacau, copaíba e andiroba oferecem bases promissoras para formulações sustentáveis, podendo diferenciar o país em um setor marcado por constante inovação.
Ainda que o ramo dos nanocosméticos seja dominado por multinacionais, empresas nacionais vêm conquistando espaço. Algumas empresas brasileiras estão se sobressaindo, e diversas universidades federais estão ampliando suas pesquisas e registrando patentes. Isso mostra que o Brasil tem se destacado internacionalmente na utilização de nanotecnologia em cosméticos, tendo em vista que o nosso país está entre os dez países com maior índice de consumidores de cosméticos do mundo, ocupando o terceiro lugar no ranking mundial de HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos).

EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS
Os nanocosméticos possuem muitos benefícios devido às suas nanopartículas que podem chegar nas camadas mais profundas da pele, por exemplo, aumentando a potência do resultado esperado. Entretanto, estudos estão sendo feitos para ser possível descrever com mais precisão sua estabilidade e toxicidade. Se deseja entender melhor como as nanopartículas funcionam e ver exemplos de nanocosméticos clique AQUI para ver nosso texto sobre o tema.

ASSUNTOS REGULATÓRIOS
No Brasil
Até o momento, não existe uma norma específica para nanocosméticos no Brasil, e a Anvisa conduz a avaliação de riscos considerando apenas as condições de uso e composição. Porém, temos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que também se aplica, garantindo aos consumidores o direito à informação e proteção.

Comparação com a União Europeia
Na União Europeia, a regulação de cosméticos contendo nanocosméticos é mais consolidada. Conforme o Regulamento (CE) nº 1223/2009, todos os produtos cosméticos devem ser notificados por meio do Cosmetic Products Notification Portal (CPNP) antes de entrarem no mercado. Se contiverem nanomateriais, isso precisa estar explicitamente indicado na notificação. Além disso, é obrigatório que os rótulos dos produtos apontem a presença de nanomateriais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] O Direito do Consumidor e o Tratamento Jurídico Dado à Publicidade de Produtos Nanoestruturados na Internet: Um Panorama do Tema no Brasil e na União Europeia. Disponível em: <https://www.periodicos.capes.gov.br/index.php/acervo/buscador.html?task=detalhes&source=all&id=W2575823439>. Acesso em: 25 ago. 2025.
[2] Prospecção Tecnológica de Nanocosméticos: cenário atual e tendências alinhadas à bioeconomia. Disponível em: <https://www.periodicos.capes.gov.br/index.php/acervo/buscador.html?task=detalhes&source=all&id=W4406092198>. Acesso em: 25 ago. 2025.
[3] GERAL, C. MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. [s.l: s.n.]. Disponível em: <https://www.gov.br/inpi/pt-br/assuntos/arquivos-cepit/n14_radar_tecnologico_nanocosmeticos_versao_estendida_20171116.pdf>.
[4] Guidance on the safety assessment of nanomaterials in cosmetics. Disponível em: <https://health.ec.europa.eu/publications/guidance-safety-assessment-nanomaterials-cosmetics_en?utm_source=chatgpt.com>. Acesso em: 25 ago. 2025.
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